O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, sendo aplicável a todas as organizações dos Estados-membros da União Europeia que processam dados pessoais.
Assim, também os serviços da Junta de Freguesia de Odivelas se encontram vinculados à observância deste novo Regulamento.
A Junta de Freguesia de Odivelas encontra-se em fase de verificação das suas políticas, práticas e procedimentos relacionados com os dados pessoais de que é detentora.
As pessoas singulares têm o direito à proteção dos seus dados pessoais e neste contexto, a legitimidade da Freguesia de Odivelas para a proceder à proteção de dados pessoais advém do cumprimento de normais legais e regulamentares que regem a sua atividade.
A Freguesia de Odivelas é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, podendo os titulares desses dados apresentar as questões relativas aos mesmos, por escrito, para a morada Alameda do Poder Local, 4, 2675 – 427 Odivelas, ou através do endereço eletrónico protecaodedados@jf-odivelas.pt, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas.
Os dados pessoais fornecidos destinam-se ao uso exclusivo dos serviços da Junta de Freguesia de Odivelas ou de entidades subcontratadas ou que detenham por via protocolar, alguma ligação para fins administrativos internos, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as pertinentes exigências legais e regulamentares, a sua utilização de acordo com as atribuições e competências cometidas por lei às Juntas de Freguesia e de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento.
Os dados poderão ser fornecidos ou a autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos na lei. Nos termos da legislação em vigor, ao titular dos dados pessoais são conferidos os direitos de acesso, de retificação e de atualização de dados, sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoais singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, aplicável no ordenamento jurídico português a partir de 25 de maio de 2018.